Comunicado Ases nº 32 – FIQUE ATENTO À ABERTURA DE RESERVAS PARA O BAILE DAS MÃES 2019

Prezados(as) Sócios(as),

Fiquem atentos, hoje 02.05.2019 a partir das 14 horas o sistema de reservas para o Baile do Dia das Mães estará disponível.

Antes de confirmar sua(s) reserva (s), leia atentamente o regulamento a seguir.

 

REGULAMENTO DE RESERVAS PARA A FESTA DO DIA DAS MÃES 2019

Aprovado pela Diretoria Executiva, na reunião de 08 de abril de 2019.

 

Art. 1º – O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as reservas para a festa do Dia das Mães a ser promovida pela ASES – Associação dos Empregados do SERPRO de Brasília, no dia 10 de maio de 2019, das 20h00m à 01h00m, no Salão Oases.

 

DA QUANTIDADE DE LUGARES DISPONÍVEIS

 

Art. 2º – Estarão disponíveis para o evento 301 (trezentos e um) lugares com assento, capacidade máxima do Salão Oases, conforme o mapa constante do sistema de reservas, onde cada mesa comporta 7 (sete) cadeiras.

 

Art. 3º – Os 301 (trezentos e um) lugares serão assim distribuídos aos segmentos de participantes:

  • 200 (duzentas) vagas para as mães sócias e demais associados e seus dependentes;
  • 101 (cento e uma) vagas para convidados(as).

 

Art. 4º – A quantidade de vagas para convidados só poderá ser ampliada se os associados e seus dependentes não esgotarem as 200 (duzentas) vagas a eles destinadas dentro do prazo aberto para fazerem suas reservas. Nessa hipótese, as reservas para convidados só poderão ser feitas pela Secretaria da ASES.

 

DA QUALIFICAÇÃO DOS DEPENDENTES

 

Art. 5º – A qualificação dos dependentes obedecerá ao disposto no Capítulo V, art. 21º do Regimento Interno:

 

“São dependentes dos(as) sócios(as) em geral:

I     –   Cônjuge;

II    –   Companheiro ou companheira desde que seja comprovada a existência de União Estável.

III – Filhos(as) solteiros(as) menores de 28 (vinte e oito) anos e netos(as) solteiros(as) menores de 21 (vinte e um) anos.

IV   – Menores de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, vivam sob a guarda e sustento do sócio.

V   –  Pais e sogros, desde que tenham sido incluídos como seus beneficiários em Órgão Oficial da Previdência ou constantes da Declaração de Renda de Pessoa Física.”

 

DAS GRATUIDADES E DOS PREÇOS PARA OS PAGANTES

 

Art. 6º – Os seguintes participantes da festa terão entrada gratuita:

 

  1. Mães sócias titulares;
  2. Mães cadastradas como dependentes de sócios;
  3. Mães de sócios(as) cadastradas como dependentes; e
  4. Dependentes dos sócios e dependentes de convidados, menores de 12 (doze) anos, devendo todos apresentar documento de identidade;

 

Parágrafo Único – Para os menores de 12 anos de idade será reservado um espaço próprio com projeção de filmes e fornecimento de lanche.

 

Artigo 7º – Pagarão ingresso:

 

  1. Demais sócios(as) e dependentes com idade a partir de 12 (doze) anos de idade, ao preço individual de R$ 30,00 (trinta reais).
  2. Mães não sócias e demais convidados a partir de 12 (anos) de idade, ao preço individual de R$ 60,00 (sessenta reais).

 

Parágrafo Único –Dependentes e convidados(as) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não terão direito à gratuidade ou desconto.

 

DO SISTEMA DE RESERVAS

 

Art. 8º – As reservas deverão ser feitas no site www.ases-df.org.br/novo, disponível para todos os associados, sendo condição indispensável que estes e seus dependentes estejam com o cadastro devidamente atualizado na ASES. Para efetuar a atualização é necessário comparecer à sede da associação munido da documentação comprobatória.

 

Art. 9º – O sistema de reservas está programado para identificar os dependentes caracterizados no art. 21º do Regimento Interno, considerando aqueles que completarem 28 (vinte e oito) anos até o dia 10/05/2019, sexta feira, data do evento.

 

Parágrafo Primeiro – Caso o dependente não atenda a esse requisito, será possível efetivar a sua reserva na condição de convidados(as), pagando o valor de convidado, ou seja, R$ 60,00 (sessenta reais).

Parágrafo Segundo – O Associado não deve efetuar reserva de dependentes menores de 12 anos de idade, pois está previsto que esses menores não ocuparão lugares à mesa, ficando no espaço que será destinado especialmente para essa faixa etária.

 

Parágrafo Terceiro – Caso o(a) associado(a) deseje que um acompanhante menor de 12 anos ocupe um lugar junto à mesa, será necessário efetuar reserva para esse menor. Nesse caso será cobrado o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por menor dependente e R$ 60,00 (sessenta reais) por menor convidado.

 

DO PERÍODO PARA FAZER AS RESERVAS

 

Art. 10 – O período para os associados confirmarem suas reservas, incluindo as dos seus dependentes e convidados, será do dia 02 de maio, quinta-feira, até as 18h00m do dia 07 de maio de 2019, terça-feira da semana seguinte. 

 

Art. 11 – Após a reserva dos 301 (trezentos e um) lugares estipulados para o evento, não será possível confirmar novas reservas.

 

DA LISTA DE ESPERA

 

Art. 12 – Os(as) sócios(as) que não conseguirem confirmar reserva(s) para si, seu(s) dependente(s) e convidados(s), por já terem sido esgotados os lugares disponíveis originalmente, mas ainda desejem participar do evento, deverão enviar uma mensagem para o email ases@ases-df.org.br solicitando sua inclusão na lista de espera de reservas para o evento, informando os nomes e indicando se aceitará o atendimento parcial de sua solicitação caso as vagas que surgirem não sejam suficientes para atender todo o seu pedido.

 

Parágrafo Primeiro – À medida que surgirem vagas, o atendimento da lista de espera será automático obedecendo a ordem de inscrição.

 

Parágrafo Segundo – A ASES comunicará via e-mail a confirmação das reservas aos sócios inscritos na lista de espera.

 

Parágrafo Terceiro – Os(as) sócios(as), dependente(s) e convidados(as) atendidos(as) pela lista de espera seguirão as mesmas regras estipuladas nos artigos 6º e 7º referentes ao pagamento dos convites.

 

DO CANCELAMENTO

 

Art. 13 – As reservas feitas até o dia 07.05.2019 só poderão ser canceladas até às 12h00m do dia 08.05.2019, quarta-feira.

 

Parágrafo Primeiro – As reservas confirmadas pela lista de espera poderão ser canceladas até às 18h00m do dia 09.05.2019, quinta-feira.

 

Parágrafo Segundo – Após essas datas, não serão cancelados ou restituídos os pagamentos referentes às reservas, prevalecendo o disposto no artigo 14 e seus parágrafos.

 

DO PAGAMENTO DAS RESERVAS

 

Art. 14 – O pagamento das reservas será feito mediante débito em conta juntamente com a mensalidade do mês de maio de 2019, sendo esse procedimento automático no sistema de reservas.

 

Parágrafo Primeiro – O pagamento poderá ser feito também em espécie ou por cartão de crédito. Neste caso, a reserva deverá ser realizada presencialmente na secretaria da ASES.

 

Parágrafo Segundo – O pagamento via boleto será adotado para os associados que utilizam essa modalidade de pagamento junto a ASES.

 

DAS PENALIDADES

 

Art. 15 – Em caso de não comparecimento à festa ou cancelamento da(s) reserva(s) fora do prazo estipulado no artigo 9º, o valor da reserva não será devolvido ao sócio.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 16 – Os lugares reservados nas mesas do Salão Oases devem ser respeitados, não sendo permitidas mudanças por inciativa própria e de última hora, sem o consentimento dos(as) associados(as) que os reservaram com antecedência e, portanto, têm seu direito assegurado.

 

Parágrafo Único – Caso mesas não tenham sido ocupados por motivo de comprovada ausência daqueles que os reservaram, ainda assim, os que desejarem ocupa-los por permuta deverão solicitar autorização da equipe de organização da festa.

 

Art. 18 – Para ingresso no local do evento, os(as) associados(as) e seus dependentes deverão apresentar a carteira de associado(a) da ASES.

 

Art. 19 – Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

 

 

A Diretoria Executiva