- Desenvolver o espírito de solidariedade entre os seus associados;
- Promover a adoção de medidas e de interesse dos associados;
- Proporcionar, dentro de suas possibilidades, atividades desportivas, sociais culturais;
- Conceber, quando possível, benefícios de ordem social e assistencial;
- Desenvolver atividades de interesse dos associados, no que se refere à comercialização de produtos e prestações de serviços.
A Associação deverá estruturar-se adequadamente para consecução desses objetivos, podendo, inclusive, criar organismos específicos que possam atender às suas necessidades.