Temos a satisfação de informar que a AGEFIS, órgão de fiscalização atualmente denominado DF LEGAL, cancelou uma ação demolitória e a correspondente multa do Auto de Infração No 075216- OEU, lavrado em 10/03/2016, cujo valor atualizado corresponderia a aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais). A multa estava pendente de execução há vários anos, referente ao asfaltamento da pista de rolamento situada na área posterior ao Pier 21, ao lado do lote 1C, o qual deveria ser demolido.
Ao nosso ver, a multa era descabida porque retirando-se o asfalto da pista de rolamento e a área de estacionamento vizinha ficariam na terra nua, ensejando demandas dos frequentadores para restaurá-la. Tal medida, se fosse executada, acarretaria um significativo ônus financeiro e também um desgaste perante os locatários e os clientes do Pier 21, que seriam diretamente afetados, mas felizmente nos livramos desses problemas graças à intervenção do escritório de advocacia Tozzini Freire, que tempestivamente recorreu da ação judicial que no mês de julho de 2024, já tinha sido julgada internamente pelo DF LEGAL em desfavor do Clube ASES.
Reconhecendo a dedicação do escritório Tozzini Freire ao caso, na pessoa do Dr. Thalles, agradecemos também ao mui estimado Associado Proprietário o Írio Depieri, que mais uma vez nos ajudou junto a instâncias do GDF, acompanhando-nos pessoalmente nas várias audiências que envolveram também o Subsecretário do DF Legal.
Temos ainda um Auto de Infração pendente, cujo valor da multa é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), valor não corrigido, lavrado também pela AGEFIS, em janeiro de 2018, decorrente da alegada “invasão de área pública” com a edificação de 9 (nove) churrasqueiras do clube e de 2 (duas) quadras de tênis de saibro, mas seguimos fazendo gestões para cancelá-la também. O descabimento dessa penalidade também se justifica porque a Lei no 6.888, de 07/07/2021, regulamentou as soluções fundiárias para os clubes, possibilitando que áreas contíguas aos seus lotes sejam regularizadas também mediante Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, o que deverá ocorrer por iniciativa do próprio governo local, com a participação ativa da TERRACAP. A elaboração dessa lei contou com a participação ativa do atual Presidente do Conselho de Administração do Clube ASES, Luis Gonzaga da Silva Filho, que também é Presidente do Sindicato dos Clubes do DF (SINLAZER) e vem realizando incessantemente, desde o início de seu mandato, inúmeras diligências junto aos órgãos e autoridades do governo local, buscando e auxiliando os clubes na sua regularização fundiária, incluindo o Clube ASES quanto a área pública ocupada historicamente, tal como os demais clubes.
Daremos notícias em breve sobre o avanço na solução dessas questões, confirmando o empenho da direção do Clube ASES na condução de assuntos que transcendem a gestão do campus do clube no seu dia-a-dia e demandam ações estratégicas que são pouco ou não percebidas pelos associados.
Cordialmente,
Ablleython Ribeiro do Nascimento
Diretor-Presidente do Clube ASES