Proibição de atividades carnavalescas no clube
Conforme já anunciado, o clube Ases-DF funcionará normalmente no período do carnaval, sendo, contudo, vedadas quaisquer animações carnavalescas, inclusive nas churrasqueiras, que não poderão ser utilizadas para esse fim, ainda que de forma privada.
Seguindo determinação e orientações do GDF, não será permitido qualquer movimento relacionado ao carnaval, seja musical, de ornamentação ou qualquer outro tipo de comemoração momesca.
Assim, a fim de evitar quaisquer desdobramentos que venham a ferir às determinações governamentais e expor o clube à multa, não serão permitidas a utilização de som alto e músicas que ensejem dança, animações carnavalescas e aglomeração.
Apenas música ambiente será permitida, em volume baixo.
Importante registrar que o descumprimento desta determinação ocasionará a pronta ação do clube no sentido de fazer cessar a atitude transgressora, podendo os infratores ser retirados do clube, sem prejuízo das penalidades previstas nos atos regulatórios da Associação.
Caso a infração leve o clube a sofrer multa e outras penalidades por parte da fiscalização do GDF, todos os ônus serão imputados ao sócio, que der motivação a tais penalidades.
O Decreto do GDF de N⁰. 41789, de 10/02/2021 define multa de, no minimo, R$20.000,00 por descumprimento.
Desejando que tais fatos não ocorram, a direção da Ases-DF reafirma que o clube estará aberto para receber calorosamente seus associados para o lazer, a prática de esportes e a utilização dos demais espaços, de modo pacífico e prazeroso.
Agradecemos pela compreensão e apoio.
A Diretoria