A Diretoria do Clube ASES torna público e registra, para conhecimento de seus associados e preservação da memória documental da entidade, que a questão relativa à eventual alienação de seu patrimônio, extinção da Associação e distribuição dos respectivos valores entre os associados não constitui matéria nova, tendo sido objeto de análises jurídicas realizadas em épocas distintas.
Com o propósito de assegurar amplo e inequívoco conhecimento de todos, são disponibilizados, por meio dos links abaixo, os três pareceres jurídicos produzidos sobre a matéria, elaborados em momentos distintos e convergentes quanto à impossibilidade jurídica de alienação e extinção da ASES com a finalidade de distribuição de seu patrimônio entre os associados.
A divulgação conjunta desses documentos tem por finalidade tornar acessíveis aos associados os fundamentos jurídicos já produzidos sobre o tema, bem como registrar formalmente sua disponibilização e conhecimento a partir desta data.
Pareceres jurídicos:
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Parecer Jurídico 1 – https://ases-df.org.br/novo/wp-content/uploads/2026/09/venda-da-ASES-31.08.2020.pdf
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Parecer Jurídico 2 – https://ases-df.org.br/novo/wp-content/uploads/2026/09/Parecer-Sarubbi-Cysneiros-venda-Ases-2024.pdf
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Parecer Jurídico 3 – https://ases-df.org.br/novo/wp-content/uploads/2026/09/PARECER-JURIDICO-Defesa-da-Subsistencia-Institucional-do-CLUBE-ASES-2026.pdf
Diante das conclusões convergentes dos pareceres, fica igualmente registrado que a venda do patrimônio da ASES com a finalidade de sua extinção e distribuição dos respectivos valores entre os associados não encontra amparo jurídico.
Ao preservar o patrimônio, a finalidade institucional e a continuidade da Associação, a Administração cumpre sua missão estatutária de defender a existência e a permanência da ASES, assegurando sua continuidade em benefício das atuais e das próximas gerações de associados.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2026.





