Prezados (as) associados (as)
Temos tido dificuldades com o controle de acesso de convidados ao clube que precisam ser sanadas imediatamente, mediante o seguinte:
a) A lista de convidados deve ser encaminhada à Secretaria com antecedência mínima de até 48 horas da atividade ou evento.
b) A lista nominal deve ser rigorosamente em ordem alfabética.
c) Deverá constar nomes completos, com o número de RG ou CPF.
A inobservância destas instruções impedirá o acesso de convidados, ficando tal fato sob inteira responsabilidade do (a) associado (a) que fez o convite.
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a Ases-DF não utilizará os dados fornecidos, se não para fins de registro interno e controle de segurança.
Atenciosamente,
A Diretoria