Em atendimento ao decreto GDF Nº 42.928, de 19 de janeiro de 2022, informamos que volta a ser obrigatório o uso de máscara de proteção facial em todos os ambientes internos do clube, inclusive ao ar livre.
Tal obrigatoriedade é dispensada somente no decorrer da prática esportiva ou nos momentos de alimentação.
Ainda estamos na pandemia e, como é amplamente sabido, está havendo um novo surto do vírus, agora com nova variante.
Obrigado pela compreensão e pela observância da determinação governamental.
Proteja-se e proteja os outros. A vida em primeiro lugar.
A Diretoria